#AÇÃO COVID19#
Caso opte por reservar este imóvel, ENVIAREMOS o Decreto 126/2020 para que você possa efetuar a leitura
principalmente a partir das páginas 12 a 15, onde trata-se diretamente sobre a liberação do Aluguel por Temporada na
nossa cidade, nele consta as Obrigações e Deveres Sanitários, que deverão ser observados e cumpridos tanto pelo
Locador e Locatário.
Conforme a exigência do item 1.5 será necessário o ENVIO dos dados cadastrais é OBRIGATÓRIO, tais como, endereço,
CPF, RG, para que possamos providenciar o Contrato de Locação e o Termo de Enfrentamento com as REGRAS DE
CONTROLE E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA COVID 19, enviaremos a cópia do documento original para sua apreciação
e o mesmo também deverá ser assinado no ato da entrega das chaves.
Fornecemos uma (1) toalha de banho por pessoa, uma (1) toalha de rosto e uma (1) toalha de piso por
banheiro, um (1) jogo de roupa de cama completo e não fazemos reposição ou troca durante a estada;
Fornecemos um (1) rolo de papel higiênico e dois (2) sabonetes 15 g , Um (1) Shampoo 30 ml , Um (1)
Condicionador 30 ml por banheiro, não fazemos reposição;
Não servimos café da manhã, mas temos excelente dicas para compartilhar com vocês;
Não fazemos limpeza no imóvel durante a estada;
Proibida a entrada de terceiros;
Não é permitido festas;
Toalhas manchadas com maquiagem será cobrado R$ 15,00 por peça;
Utensílios quebrados ou danificados pedimos que nos avisem com antecedência para fazermos
a reposição para o próximo cliente e analisarmos se haverá custo adicional;
Não é permitido efetuar frituras;
Horário de silêncio das 22 horas as 08 horas;